Aposentadorias

Regras, benefícios concedidos e memórias dos servidores.

Regras de Aposentadoria

1ª Regra – Idade e Tempo de Contribuição

Aplicável: Servidores ingressados após 31/12/2003, ou que não optaram pelas regras de transição.

Regra permanente (Art. 40, §1º, III, a):

RequisitoHomemMulher
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Idade mínima60 anos55 anos
Tempo de serviço público10 anos10 anos
Tempo no cargo5 anos5 anos

Cálculo: média da Lei 10.887/2004; teto = remuneração do cargo efetivo; sem paridade.

Reajuste: Sem paridade; segue índices/data do RGPS.

2ª Regra – Direito Adquirido

Para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria até 31/12/2003, valem as regras anteriores à EC nº 41/2003, com paridade e integralidade.

3ª Regra – Transição EC 41/2003

Para ingressados até 31/12/2003 que não completaram os requisitos à época. Prevê pedágio de 20% sobre o tempo faltante; garante paridade e integralidade.

4ª Regra – Aposentadoria Compulsória

Base legal: LC nº 152/2015 - Art. 40, §1º, CF.

Idade mínima: 75 anos. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.