Regras de Aposentadoria
1ª Regra – Idade e Tempo de Contribuição
Aplicável: Servidores ingressados após 31/12/2003, ou que não optaram pelas regras de transição.
Regra permanente (Art. 40, §1º, III, a):
| Requisito | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
| Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
| Tempo de serviço público | 10 anos | 10 anos |
| Tempo no cargo | 5 anos | 5 anos |
Cálculo: média da Lei 10.887/2004; teto = remuneração do cargo efetivo; sem paridade.
Reajuste: Sem paridade; segue índices/data do RGPS.
2ª Regra – Direito Adquirido
Para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria até 31/12/2003, valem as regras anteriores à EC nº 41/2003, com paridade e integralidade.
3ª Regra – Transição EC 41/2003
Para ingressados até 31/12/2003 que não completaram os requisitos à época. Prevê pedágio de 20% sobre o tempo faltante; garante paridade e integralidade.
4ª Regra – Aposentadoria Compulsória
Base legal: LC nº 152/2015 - Art. 40, §1º, CF.
Idade mínima: 75 anos. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.