História do MIRASSOL-PREVI

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Mirassol d’Oeste-MT — gênese, consolidação e primeiros resultados (2015–2025).

Origem e contexto

A criação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Mirassol d’Oeste ocorreu no contexto de adequação ao art. 40 da Constituição Federal e à Lei nº 9.717/1998. Em 2015, iniciaram-se os estudos internos para avaliar a viabilidade do RPPS municipal e o desenho institucional para sua implantação.

Instituição legal (2016)

Em 08 de janeiro de 2016, foi editada a primeira lei municipal que instituiu formalmente o RPPS. Em 21 de dezembro de 2016, o marco legal foi consolidado com a organização do RPPS na forma de Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores — MIRASSOL-PREVI e sua vinculação administrativa ao Executivo.

Nota histórica: os ajustes legislativos de 2016 refletiram a maturação do desenho institucional e a adequação às normas federais.

Expansão e primeiros resultados (2017–2018)

Com o marco jurídico consolidado, 2017 marcou a operação plena: instalação da Diretoria Executiva e dos colegiados, definição de rotinas administrativas e início das concessões. Em 2018, o ritmo de concessões se manteve em trajetória de crescimento, com as primeiras pensões registradas.

Modernização e marcos normativos (2019–2021)

O período 2019–2021 consolidou práticas de transparência e governança no portal institucional e trouxe marcos relevantes, como a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) no âmbito do Município em 2021, em conformidade com as diretrizes federais vigentes.

Ajustes legais e governança (2022–2024)

Em 2022, a página de legislação e transparência foi ampliada para facilitar o acesso a leis, despesas e atos. Em 2024, uma alteração da Lei Complementar nº 160/2016 atualizou dispositivos do RPPS, reforçando o arcabouço jurídico do Instituto e sua aderência às normas federais de previdência dos servidores. O acompanhamento da Regularidade Previdenciária (CRP) passou a ser destacado no portal, com referências à consulta oficial.

Serviços digitais e segurança cadastral (2025)

Em 1º de agosto de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 5.146/2025, regulamentando a obrigatoriedade da Prova de Vida anual para aposentados e pensionistas do MIRASSOL-PREVI, com procedimentos presenciais e digitais detalhados e orientações ao segurado. O portal institucional também passou a destacar painéis de governança (como Pró-Gestão) e informações consolidadas de benefícios.

Números de Aposentadorias e Pensões (2016–2025)

Dados divulgados no site institucional (valores consolidados por ano).

2016 — 6 aposentadorias; 0 pensões.
2017 — 22 aposentadorias; 0 pensões.
2018 — 38 aposentadorias (acumulado); 1 pensão.
2019 — 57 aposentadorias (acumulado); 2 pensões.
2020 — 72 aposentadorias; 2 pensões.
2021 — 90 aposentadorias; 7 pensões.
2022 — 105 aposentadorias; 9 pensões.
2023 — 118 aposentadorias; 9 pensões.
2024 — 127 aposentadorias; 12 pensões.
2025 — 125 aposentadorias; 11 pensões (parcial).

Fontes e referências

  • Constituição Federal, art. 40 (RPPS) e Lei federal nº 9.717/1998.
  • Lei Complementar municipal de criação/organização do MIRASSOL-PREVI (2016) e alterações posteriores.
  • Portal institucional do MIRASSOL-PREVI — páginas de História, Organograma, Transparência e Pró-Gestão.
  • Decreto municipal nº 5.146/2025 — Prova de Vida (procedimentos e obrigatoriedade).