Criado pela Lei Complementar nº 151/2016 e convalidada pela Lei Complementar nº 160/2016 o Mirassol-Previ – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mirassol d’Oeste (MT), completa, neste dia 08 de janeiro, 10 anos de atuação, consolidando sua importância para a proteção previdenciária dos servidores públicos municipais.
O Mirassol-Previ tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais, assegurando o pagamento de aposentadorias e pensões, com foco no equilíbrio financeiro e atuarial e na sustentabilidade do sistema.
Ao longo dessa década, o instituto ampliou progressivamente o número de benefícios concedidos. Dados históricos indicam que, entre 2016 e 2025, ocorreram centenas de concessões, com destaque para o crescimento contínuo de aposentadorias e pensões ao longo dos anos. Em 2016 foram concedidas 6 aposentadorias; em 2025 totalizaram 127 aposentadorias e 12 pensões, demonstrando a consolidação da gestão previdenciária no município.
Paralelamente às atividades de concessão de benefícios, o Mirassol-Previ reforçou a implantação de mecanismos de governança e transparência, ampliou os serviços digitais aos segurados — incluindo orientações como a Prova de Vida anual para aposentados e pensionistas — e consolidou a divulgação de informações institucionais voltadas ao cumprimento das exigências legais e dos órgãos de controle.
O marco dos 10 anos reflete o trabalho conjunto de diferentes gestões, membros do Conselho Previdenciário, do Comitê de Investimentos e dos servidores que atuaram e atuam na gestão, contribuindo para a segurança e estabilidade do regime previdenciário municipal.
A data reafirma o compromisso institucional do Mirassol-Previ com os controles internos, governança corporativa e educação previdenciária pautando-se na responsabilidade na administração dos recursos públicos e a continuidade das ações voltadas à sustentabilidade do regime próprio, assegurando proteção previdenciária às atuais e futuras gerações de servidores.